Regimento do Fórum dos Estudantes da UFC Sobral
Título I – Da
Natureza, Objetivos e Atribuições
Art. 1°. O Fórum dos Estudantes
da UFC Sobral é a instância deliberativa dos estudantes do Campus Avançado de
Sobral da Universidade Federal do Ceará.
Art. 2°. São objetivos do Fórum
dos Estudantes da UFC Sobral:
I – Defender os direitos e lutar
pelas reivindicações dos estudantes do Campus Avançado de Sobral;
II – Promover a integração entre
os Centros Acadêmicos do Campus Avançado de Sobral; III – Fomentar a
participação dos discentes no Movimento Estudantil da Universidade Federal do
Ceará;
IV – Promover a integração entre
os corpos discente, docente e técnico-administrativo do Campus Sobral;
V – Defender e lutar por uma
Universidade pública, gratuita e de qualidade, que valorize o ensino, a
pesquisa e a extensão, e que afirme a função social da educação.
Art. 3°. São atribuições do Fórum
dos Estudantes da UFC Sobral:
I – Deliberar sobre assuntos de
extrema relevância para os estudantes do Campus Avançado de Sobral;
II – Organizar e promover
atividades e eventos de interesse dos discentes;
III – Cumprir e fazer cumprir as
normas previstas no Estatuto do Diretório Central dos Estudantes e no presente
Regimento, e respeitar as competências exclusivas da Secretaria do Diretório
Central dos Estudantes e as previstas nos Estatutos dos Centros Acadêmicos do
Campus Avançado de Sobral.
Título II – Da
Organização
Capítulo I – Das
Disposições Gerais
Art. 4°. São órgãos do Fórum dos
Estudantes da UFC Sobral:
I – A Assembléia Geral;
II – O Fórum de Entidades de
Base.
Capítulo II – Da
Assembléia Geral
Art. 5°. A Assembléia Geral é o
órgão deliberativo máximo constituído por todos os estudantes do Campus
Avançado de Sobral que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas
disposições do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo Único – Todos os
estudantes do Campus Avançado de Sobral têm direito à voz e voto nas
Assembléias Gerais, independente de pertencerem à gestão ou não de Centros
Acadêmicos e/ou Diretório Central dos Estudantes.
Art. 6°. A Assembléia Geral deve
se reunir sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e
encaminhamento de assunto de alta relevância para os estudantes do Campus
Avançado de Sobral, sob convocação de pelo menos 2 membros do Conselho Discente
do Campus, ou de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das entidades que compõem
o Fórum de Entidades da UFC Sobral ou por 15% dos estudantes do Campus Avançado
de Sobral.
Art. 7°. Compete à Assembléia
Geral:
I - deliberar sobre assuntos de
alta relevância para os estudantes do Campus Avançado de Sobral ou sobre
quaisquer assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II – julgar, em última instância,
decisões dos demais órgãos estatutários do Campus Avançado de Sobral;
III – revogar e reformar o
presente Regimento, nos termos do Título III;
IV – interpretar, em última
instância, o Regimento e resolver os casos omissos.
Parágrafo Único - No caso dos
incisos II e III, a convocação deve ocorrer estritamente para os fins descritos.
Art. 8°. Instala-se a Assembléia
Geral em primeira convocação com a presença mínima de 15% (quinze por cento)
dos estudantes do Campus Avançado de Sobral.
Parágrafo Único - Instala-se a
Assembléia Geral em segunda convocação após 30 (trinta) minutos da primeira
convocação com qualquer número de presentes.
Capítulo II – Do
Fórum de Entidades de Base
Art. 9°. O Fórum de Entidades de
Base é o órgão deliberativo que congrega representantes:
I – de todos os Centros
Acadêmicos que estão regularmente funcionando;
II – da Secretaria do Diretório
Central dos Estudantes de Sobral.
Parágrafo Único – Todos os
estudantes do Campus Avançado de Sobral têm direito à voz no Fórum de Entidades
de Base, mas só possui direito a voto 01 (um) representante de cada entidade de
base do campus.
Art. 10. Compete ao Fórum de
Entidades de Base:
I – atuar como órgão
deliberativo, respeitando-se o grau superior de hierarquia da Assembléia Geral
dos Estudantes do Campus Sobral, do Congresso de Estudantes da UFC, da
Assembléia Geral dos Estudantes da UFC e as competências exclusivas da
Secretaria do Diretório Central dos Estudantes e das Diretorias dos Centros
Acadêmicos;
II – cumprir e fazer cumprir os
preceitos do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes e do presente Regimento;
III – atuar como órgão de
integração estudantil entre os diferentes Cursos do Campus Avançado de Sobral;
IV – contribuir na consecução das
atividades realizadas pela Secretaria do Diretório Central dos Estudantes em
prol do desenvolvimento do Movimento Estudantil da Universidade;
V – tomar decisões de alta
relevância, cujo caráter de urgência ou as condições políticas ou materiais
tornem inviável a convocação da Assembléia Geral;
VI – promover eleições para os
representantes discentes no Conselho do Campus
Art. 11. O Fórum de Entidades de
Base é composto por 01 (um) representante da Secretaria do Diretório Central
dos Estudantes de Sobral e por 01 (um) representante de cada Centro Acadêmico
do Campus Sobral.
Parágrafo Único – Inexiste
qualquer hierarquia entre os votos dos representantes das entidades de base.
Art. 12. Para ser instaurado o
Fórum de Entidades de Base da UFC Sobral é necessária a presença do número de
50% mais um das Entidades o compõem.
Capítulo III – Das
Deliberações
Art. 13. Caberá à Secretaria do
Diretório Central dos Estudantes e aos Centros Acadêmicos do campus implementar
as deliberações tomadas em Assembléia Geral e no Fórum de Entidades de Base,
podendo estas ações serem executadas em conjunto com as demais entidades componentes
do Fórum de Entidades de Base da UFC Sobral.
Título III – Da
Reforma e Revogação do Regimento
Capítulo I – Da
Revogação do Regimento
Art. 14. O presente Regimento
somente pode ser revogado:
I – por 90% (noventa por cento)
dos presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para este fim;
II – por 90% dos votos dos
componentes do Fórum das Entidades de Base convocada exclusivamente para este
fim.
Art. 15. Após a revogação do
Regimento, cabe ao Fórum de Entidades de Base elaborar proposta de novo
Regimento para ser aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Capítulo II – Da
Reforma do Regimento
Art. 16. Qualquer estudante do
Campus Avançado de Sobral pode propor emendas ao presente Regimento.
Art. 17. O Regimento somente pode
ser reformado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – É necessária a
aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral para proceder à
reforma, a qual deve ser feita artigo por artigo.
Título IV – Das
Disposições Gerais
Art. 18. Os casos omissos devem
ser resolvidos pelo Fórum de Entidades de Base, ressalvadas as competências
exclusivas dos Centros Acadêmicos e do Diretório Central dos Estudantes.
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