segunda-feira, 9 de maio de 2011

Sobre o Fórum


 - O que é o Fórum?
O Fórum dos Estudantes da UFC Sobral é a instância deliberativa dos estudantes do Campus Avançado de Sobral da Universidade Federal do Ceará. Foi criado com o objetivo de proporcionar uma maior autonomia ao movimento estudantil do interior (Sobral) em relação a sede da UFC (Fortaleza).
 
- Quando foi criado?
O primeiro impulso de criação do Fórum de Sobral surgiu em agosto de 2010, logo após o VI Congresso dos Estudantes da UFC. Muitas reuniões entre os centros acadêmicos da UFC Sobral foram feitas com o fim de discutir sobre a criação deste fórum e sua importância, bem como a aprovação de um regimento para este. No dia 30 de março de 2011, o Fórum foi oficializado, contando com a aprovação dos Centros Acadêmicos de Psicologia, Odontologia, Medicina, Finanças, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia da Computação e Música e do Diretório Central dos Estudantes.
 
- Quem compõe?
I – A Assembleia Geral (todos os estudantes da UFC Sobral);
II – O Fórum de Entidades de Base (todos os CAs da UFC Sobral e a Diretoria do DCE em Sobral).

CAs que fazem parte


CA de Psicologia
CA de Medicina
CA de Odontologia
CA de Eng. Elétrica
CA de Eng. da Computação
CA de Música
CA de Finanças
CA de Economia

domingo, 8 de maio de 2011

Regimento


Regimento do Fórum dos Estudantes da UFC Sobral


Título I – Da Natureza, Objetivos e Atribuições

Art. 1°. O Fórum dos Estudantes da UFC Sobral é a instância deliberativa dos estudantes do Campus Avançado de Sobral da Universidade Federal do Ceará.

Art. 2°. São objetivos do Fórum dos Estudantes da UFC Sobral:
I – Defender os direitos e lutar pelas reivindicações dos estudantes do Campus Avançado de Sobral;
II – Promover a integração entre os Centros Acadêmicos do Campus Avançado de Sobral; III – Fomentar a participação dos discentes no Movimento Estudantil da Universidade Federal do Ceará;
IV – Promover a integração entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo do Campus Sobral;
V – Defender e lutar por uma Universidade pública, gratuita e de qualidade, que valorize o ensino, a pesquisa e a extensão, e que afirme a função social da educação.

Art. 3°. São atribuições do Fórum dos Estudantes da UFC Sobral:
I – Deliberar sobre assuntos de extrema relevância para os estudantes do Campus Avançado de Sobral;
II – Organizar e promover atividades e eventos de interesse dos discentes;
III – Cumprir e fazer cumprir as normas previstas no Estatuto do Diretório Central dos Estudantes e no presente Regimento, e respeitar as competências exclusivas da Secretaria do Diretório Central dos Estudantes e as previstas nos Estatutos dos Centros Acadêmicos do Campus Avançado de Sobral.


Título II – Da Organização

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 4°. São órgãos do Fórum dos Estudantes da UFC Sobral:
I – A Assembléia Geral;
II – O Fórum de Entidades de Base.

Capítulo II – Da Assembléia Geral

Art. 5°. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo constituído por todos os estudantes do Campus Avançado de Sobral que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes.
Parágrafo Único – Todos os estudantes do Campus Avançado de Sobral têm direito à voz e voto nas Assembléias Gerais, independente de pertencerem à gestão ou não de Centros Acadêmicos e/ou Diretório Central dos Estudantes.

Art. 6°. A Assembléia Geral deve se reunir sempre que houver necessidade de discussão, deliberação e encaminhamento de assunto de alta relevância para os estudantes do Campus Avançado de Sobral, sob convocação de pelo menos 2 membros do Conselho Discente do Campus, ou de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das entidades que compõem o Fórum de Entidades da UFC Sobral ou por 15% dos estudantes do Campus Avançado de Sobral.

Art. 7°. Compete à Assembléia Geral:
I - deliberar sobre assuntos de alta relevância para os estudantes do Campus Avançado de Sobral ou sobre quaisquer assuntos que a ela venham a encaminhar-se;
II – julgar, em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários do Campus Avançado de Sobral;
III – revogar e reformar o presente Regimento, nos termos do Título III;
IV – interpretar, em última instância, o Regimento e resolver os casos omissos.
Parágrafo Único - No caso dos incisos II e III, a convocação deve ocorrer estritamente para os fins descritos.

Art. 8°. Instala-se a Assembléia Geral em primeira convocação com a presença mínima de 15% (quinze por cento) dos estudantes do Campus Avançado de Sobral.
Parágrafo Único - Instala-se a Assembléia Geral em segunda convocação após 30 (trinta) minutos da primeira convocação com qualquer número de presentes.

Capítulo II – Do Fórum de Entidades de Base

Art. 9°. O Fórum de Entidades de Base é o órgão deliberativo que congrega representantes:
I – de todos os Centros Acadêmicos que estão regularmente funcionando;
II – da Secretaria do Diretório Central dos Estudantes de Sobral.
Parágrafo Único – Todos os estudantes do Campus Avançado de Sobral têm direito à voz no Fórum de Entidades de Base, mas só possui direito a voto 01 (um) representante de cada entidade de base do campus.

Art. 10. Compete ao Fórum de Entidades de Base:
I – atuar como órgão deliberativo, respeitando-se o grau superior de hierarquia da Assembléia Geral dos Estudantes do Campus Sobral, do Congresso de Estudantes da UFC, da Assembléia Geral dos Estudantes da UFC e as competências exclusivas da Secretaria do Diretório Central dos Estudantes e das Diretorias dos Centros Acadêmicos;
II – cumprir e fazer cumprir os preceitos do Estatuto do Diretório Central dos Estudantes e do presente Regimento;
III – atuar como órgão de integração estudantil entre os diferentes Cursos do Campus Avançado de Sobral;
IV – contribuir na consecução das atividades realizadas pela Secretaria do Diretório Central dos Estudantes em prol do desenvolvimento do Movimento Estudantil da Universidade;
V – tomar decisões de alta relevância, cujo caráter de urgência ou as condições políticas ou materiais tornem inviável a convocação da Assembléia Geral;
VI – promover eleições para os representantes discentes no Conselho do Campus

Art. 11. O Fórum de Entidades de Base é composto por 01 (um) representante da Secretaria do Diretório Central dos Estudantes de Sobral e por 01 (um) representante de cada Centro Acadêmico do Campus Sobral.
Parágrafo Único – Inexiste qualquer hierarquia entre os votos dos representantes das entidades de base.

Art. 12. Para ser instaurado o Fórum de Entidades de Base da UFC Sobral é necessária a presença do número de 50% mais um das Entidades o compõem.

Capítulo III – Das Deliberações

Art. 13. Caberá à Secretaria do Diretório Central dos Estudantes e aos Centros Acadêmicos do campus implementar as deliberações tomadas em Assembléia Geral e no Fórum de Entidades de Base, podendo estas ações serem executadas em conjunto com as demais entidades componentes do Fórum de Entidades de Base da UFC Sobral.


Título III – Da Reforma e Revogação do Regimento

Capítulo I – Da Revogação do Regimento

Art. 14. O presente Regimento somente pode ser revogado:
I – por 90% (noventa por cento) dos presentes à Assembléia Geral convocada especialmente para este fim;
II – por 90% dos votos dos componentes do Fórum das Entidades de Base convocada exclusivamente para este fim.

Art. 15. Após a revogação do Regimento, cabe ao Fórum de Entidades de Base elaborar proposta de novo Regimento para ser aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Capítulo II – Da Reforma do Regimento

Art. 16. Qualquer estudante do Campus Avançado de Sobral pode propor emendas ao presente Regimento.

Art. 17. O Regimento somente pode ser reformado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – É necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral para proceder à reforma, a qual deve ser feita artigo por artigo.


Título IV – Das Disposições Gerais

Art. 18. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Fórum de Entidades de Base, ressalvadas as competências exclusivas dos Centros Acadêmicos e do Diretório Central dos Estudantes.